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Jurisprudência


TJAL 0002381-53.2012.8.02.0058

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA. VÍTIMA QUE NÃO COMPARECEU EM JUÍZO PARA RATIFICAR DEPOIMENTO PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO E TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CRIME COMETIDO CONTRA COMPANHEIRA. IDONEIDADE DA DESVALORAÇÃO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEGATIVAÇÃO AFASTADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – A doutrina e jurisprudência, de maneira pacífica, atribuem extrema relevância ao depoimento prestado pela vítima, especialmente em razão de ser ela, na maior parte das vezes, a única testemunha ocular da ação delituosa e se tratar de crime cujos vestígios desaparecem rapidamente. 2 – Havendo harmonia entre o depoimento da vítima perante a autoridade policial e o conjunto probatório amealhado nos autos em juízo, especialmente exame pericial e ratificação dos testemunhos prestados pelos policiais, não há como invocar a fragilidade da materialidade e autoria com base na ausência de prova técnica. 3 – As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP só podem ser tidas como desfavoráveis ao réu quando os elementos concretos extrapolam o tipo penal, sob pena de bis in idem. 4 - As circunstâncias do crime estão relacionadas ao modus operandi empregado na prática do delito, a exemplo do local da ação criminosa e das condições e do modo de agir, devendo haver uma ponderação das singularidades do próprio fato. 5 – Prevalecendo o agente de relações familiares de coabitação para a prática do delito, possível a negativação da referida circunstância judicial. 6 – A ausência de contribuição da vítima não pode ser tida como desfavorável ao agente, consoante jurisprudência uníssona dos Tribunais Superiores. Redimensionamento da pena. 7 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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