TJAL 0002390-83.2010.8.02.0058
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. 1) Ilegitimidade passiva necessidade de substituição pela Seguradora Líder NÃO ACOLHIDA. Descabe a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte, POIS qualquer seguradora pertencente ao consórcio PODE RESPONDER pelo ADIMPLEMENTO da indenização decorrente do Seguro DPVAT. 2) Carência de ação ausência de interesse de agir NÃO ACOLHIDA. o exercício do direito de ação não está condicionado a qualquer pleito de caráter administrativo (art. 5°, XXXV da Constituição Federal). Mérito. APLICAÇÃO DA LEI DE N.° 6.194/74, PARCIALMENTE ALTERADA PELA Medida Provisória n. 451. perda funcional fixada no grau máximo pelo perito médico legal. Adequada subsunção da tabela (LEI DE N.° 6.194/74) ao caso apreciado nos autos. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. 1) Ilegitimidade passiva necessidade de substituição pela Seguradora Líder NÃO ACOLHIDA. Descabe a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte, POIS qualquer seguradora pertencente ao consórcio PODE RESPONDER pelo ADIMPLEMENTO da indenização decorrente do Seguro DPVAT. 2) Carência de ação ausência de interesse de agir NÃO ACOLHIDA. o exercício do direito de ação não está condicionado a qualquer pleito de caráter administrativo (art. 5°, XXXV da Constituição Federal). Mérito. APLICAÇÃO DA LEI DE N.° 6.194/74, PARCIALMENTE ALTERADA PELA Medida Provisória n. 451. perda funcional fixada no grau máximo pelo perito médico legal. Adequada subsunção da tabela (LEI DE N.° 6.194/74) ao caso apreciado nos autos. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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