main-banner

Jurisprudência


TJAL 0002390-83.2010.8.02.0058

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. 1) Ilegitimidade passiva – necessidade de substituição pela Seguradora Líder – NÃO ACOLHIDA. Descabe a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte, POIS qualquer seguradora pertencente ao consórcio PODE RESPONDER pelo ADIMPLEMENTO da indenização decorrente do Seguro DPVAT. 2) Carência de ação – ausência de interesse de agir – NÃO ACOLHIDA. o exercício do direito de ação não está condicionado a qualquer pleito de caráter administrativo (art. 5°, XXXV da Constituição Federal). Mérito. APLICAÇÃO DA LEI DE N.° 6.194/74, PARCIALMENTE ALTERADA PELA Medida Provisória n. 451. perda funcional fixada no grau máximo pelo perito médico legal. Adequada subsunção da tabela (LEI DE N.° 6.194/74) ao caso apreciado nos autos. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão