main-banner

Jurisprudência


TJAL 0002392-63.2013.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DESISTÊNCIA DA DEMANDA ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFASTADO NO CASO EM CONCRETO. VERBAS SUCUMBENCIAIS DESCABIDAS. Nos termos do caput, do art. 90, do CPC/15 (art. 26 do CPC/73), proferida sentença fundada em pedido de desistência, os ônus sucumbenciais deverão recair sobre o desistente; No caso dos autos, por não ter ocorrido a citação da parte Apelada e, portanto, não ter esta constituído advogado nos autos para defender os interesses, agiu com acerto o Magistrado a quo ao afastar a condenação das partes em honorários advocatícios e custas processuais. Recurso Conhecido e Não Provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
Mostrar discussão