TJAL 0002400-73.2011.8.02.0000
Acórdão N.º 4.0043/2012 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. POR MAIORIA DE VOTOS. Ementa: Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Embargos infringentes. Preparo. Súmula nº 182/STJ. 1. Os embargos infringentes não se encontram na relação dos casos de isenção do preparo, considerando a douta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ante a interpretação do artigo 511 do Código de Processo Civil e com base em disposições regimentais, ser devido o preparo. [...] 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 197.486/PA, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/1998, DJ 29/3/1999, p. 176) (grifos aditados)
Ementa
Acórdão N.º 4.0043/2012 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. POR MAIORIA DE VOTOS. Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Embargos infringentes. Preparo. Súmula nº 182/STJ. 1. Os embargos infringentes não se encontram na relação dos casos de isenção do preparo, considerando a douta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ante a interpretação do artigo 511 do Código de Processo Civil e com base em disposições regimentais, ser devido o preparo. [...] 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 197.486/PA, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/1998, DJ 29/3/1999, p. 176) (grifos aditados)
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão N.º 4.0043/2012 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. POR MAIORIA DE VOTOS. Ementa: Agr
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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