main-banner

Jurisprudência


TJAL 0002401-78.2011.8.02.0058

Ementa
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. IDOSO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, § 3º, DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com a atual redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário. 2. A sentença em testilha funda-se em jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito da temática da implementação do direito à saúde, fundada nos arts. 6º e 196 do texto constitucional. 3. Reexame necessário não conhecido.

Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão