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Jurisprudência


TJAL 0002402-09.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1469 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em que pese a citação válida da pessoa jurídica interromper a prescrição em relação aos sócios, ou responsáveis solidários, o redirecionamento da execução deve ocorrer no quinquênio seguinte, sob pena de restar configurado o instituto. Precedentes do STJ.; 2. No caso dos autos, constata-se que a pessoa jurídica executada foi regularmente citada em 4/2/1993 (fl.25), sendo a execução redirecionada aos seus sócios, apenas, em 25/5/2004 (fl. 76), com a determinação penhora dos bens da Sra. Maria Ivone Bomfim Correia. Infere-se, portanto, que o redirecionamento da execução ocorreu após os 5 (cinco) anos seguintes a citação da pessoa jurídica, razão pela qual resta evidenciada a prescrição; 3. Recurso conhecido e improvido, decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1469 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em que pese a citação válida da pessoa jurídica interrom
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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