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Jurisprudência


TJAL 0002406-05.2012.8.02.0046

Ementa
REMESSA EX OFFICIO. CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, PARÁGRAFO 3º, DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com a atual redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário. 2. A sentença em testilha funda-se em jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito da temática da implementação do direito à saúde, fundada nos arts. 6º e 196 do texto constitucional. 3. Reexame necessário não conhecido.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 11/11/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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