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Jurisprudência


TJAL 0002406-17.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1116 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. TODA A MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO FOI TRATADA NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos opostos não devem ser acolhidos; 2. A matéria dada como omissa, pela Embargante, fora devidamente tratada no corpo do Acórdão combatido; 3. Embargos conhecidos e rejeitados. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1116 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. TODA A MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO FOI TRATADA NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Ausentes quaisqu
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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