TJAL 0002409-69.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0372/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. NECESSIDADE DE DECISÃO DEFINITIVA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. § 1º DO ART. 100 DA CF. DÍVIDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PARTE INCONTROVERSA. § 2º DO ART. 739 (REVOGADO) E § 3º DO ART. 739-A DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Apesar de o inciso V do art. 520 do CPC prever que o recurso de apelação interposto contra a sentença que julgar improcedentes os embargos à execução será recebido apenas no efeito devolutivo, a expedição de precatório depende do trânsito em julgado (§ 1º do art. 100 da CF), este entendido como ausência de discussão acerca do montante executado, por meio de decisão definitiva em sede de embargos à execução, tornado imperiosa a atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução e ao apelo da decisão que os rejeite. II - Atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução e interposta apelação contra sentença de improcedência dos embargos, poder-se-ia defender a possibilidade da execução prosseguir de forma provisória; porém, após a EC n° 30/2000, é vedada a execução provisória de dívida da Fazenda Pública, sendo imprescindível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação. III - É possível a expedição de precatório da parte incontroversa da execução, na hipótese dos embargos fundarem-se em excesso de execução, desde que seja respeitado o regime de pagamento pelo valor global, quer seja no sistema do revogado § 2º do art. 739 do CPC, quer pela atual previsão do § 3º do art. 739-A do diploma processual civil. IV - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000. Desde a promulgação da Emenda Constitucion
Ementa
Acórdão n.º 1-0372/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. NECESSIDADE DE DECISÃO DEFINITIVA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. § 1º DO ART. 100 DA CF. DÍVIDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PARTE INCONTROVERSA. § 2º DO ART. 739 (REVOGADO) E § 3º DO ART. 739-A DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Apesar de o inciso V do art. 520 do CPC prever que o recurso de apelação interposto contra a sentença que julgar improcedentes os embargos à execução será recebido apenas no efeito devolutivo, a expedição de precatório depende do trânsito em julgado (§ 1º do art. 100 da CF), este entendido como ausência de discussão acerca do montante executado, por meio de decisão definitiva em sede de embargos à execução, tornado imperiosa a atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução e ao apelo da decisão que os rejeite. II - Atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução e interposta apelação contra sentença de improcedência dos embargos, poder-se-ia defender a possibilidade da execução prosseguir de forma provisória; porém, após a EC n° 30/2000, é vedada a execução provisória de dívida da Fazenda Pública, sendo imprescindível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação. III - É possível a expedição de precatório da parte incontroversa da execução, na hipótese dos embargos fundarem-se em excesso de execução, desde que seja respeitado o regime de pagamento pelo valor global, quer seja no sistema do revogado § 2º do art. 739 do CPC, quer pela atual previsão do § 3º do art. 739-A do diploma processual civil. IV - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000. Desde a promulgação da Emenda Constitucion
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-0372/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. NECESSIDADE DE DECISÃO DEFINITIVA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. § 1º DO ART. 10
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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