TJAL 0002410-54.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0627/2010 PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA JÁ CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - o mesmo magistrado que prolatou a decisão ora agravada proferiu anteriormente despacho, onde reconhece a existência de recurso especial contra o Acórdão que julgou a apelação, de modo que não se poderia reconhecer na decisão que recebeu o recurso apelatório, qualquer capacidade de suspender a execução da sentença. II - Ademais, importante destacar que não há nos autos - ou sequer foi mencionado pelo juízo de primeiro grau na decisão agravada - qualquer notícia sobre a atribuição de efeito suspensivo pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que, ao menos neste instante, não se verifica a existência de motivo para obstar a execução da Sentença. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0627/2010 PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA JÁ CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - o mesmo magistrado que prolatou a decisão ora agravada proferiu anteriormente despacho, onde reconhece a existência de recurso especial contra o Acórdão que julgou a apelação, de modo que não se poderia reconhecer na decisão que recebeu o recurso apelatório, qualquer capacidade de suspender a execução da sentença. II - Ademais, importante destacar que não há nos autos - ou sequer foi mencionado pelo juízo de primeiro grau na decisão agravada - qualquer notícia sobre a atribuição de efeito suspensivo pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que, ao menos neste instante, não se verifica a existência de motivo para obstar a execução da Sentença. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0627/2010 PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA JÁ CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - o mesmo magistrado qu
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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