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Jurisprudência


TJAL 0002428-32.2009.8.02.0058

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONFIGURADO INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO APELANTE. CONFIGURADA PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO RECONHECIDO NO JULGADO RECORRIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. INTELIGÊNCIA DO § 2º, DO ART. 475 DO CPC. 1. Considerando que a ação foi proposta pela Autora, ora Apelada, em 26/05/09, esta teria direito apenas às verbas referentes aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, devendo assim, o ente municipal ressarcir apenas o montante referente ao terço das férias do ano de 2004, motivo pelo qual a sentença recorrida merece ser reformada quanto a esse ponto, a fim de que seja excluída da condenação a quantia referente ao ano de 2003, por restar prescrita a referida pretensão da Sra. Marlene Nunes da Rocha Silva; 2. No caso em tela, a Apelada, na peça inicial, juntou documentação em que comprova ter sido admitida, por meio de concurso público, para exercer em caráter efetivo o cargo de gari do quadro pessoal permanente do Município de Arapiraca, conforme Portaria n.º 1.525/02, colacionada à fl. 06. 3. Oferecida a oportunidade ao Apelante, na contestação, este não conseguiu provar que as alegações da Autora são inverídicas, capaz de fulminar o pleito autoral, ônus seu, nos termos do art. 333, II, do CPC, não tendo juntado nos autos documentos que pudessem atestar a ausência de labor da referida servidora, durante o período questionado, bem como que atestassem o adimplemento dos salários nos moldes requeridos. 4. Por fim, tem-se que merece reforma o decisum de fls. 43/47, no sentido de que o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios devem ser distribuídos de forma recíproca e proporcional entre as partes, pois ambas foram em parte vencedoras e vencidas, conforme determina o art. 21 do CPC. 5. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça; 6. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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