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Jurisprudência


TJAL 0002431-30.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 6-0569/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. CADERNETA DE POUPANÇA COM SALDO INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. 01 - Nos termos do art. 649, X do CPC, é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 02 - Tendo o ato de constrição sido efetuado em um importe inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, deve haver o desbloqueio do valor penhorado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 6-0569/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. CADERNETA DE POUPANÇA COM SALDO INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. 01 - Nos termos do art. 649, X do CPC, é absolutamente impenhoráve
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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