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Jurisprudência


TJAL 0002462-36.2011.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DE MORADOR. NULIDADE INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO. CONTEXTO QUE REVELA A DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA E DOS APETRECHOS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Inexiste afronta ao art. 5º, XI, CF, uma vez que os agentes policiais penetraram na casa com o consentimento de morador – a esposa do apelante – e lá flagraram drogas e apetrechos de origem ou qualidade ilícita pertencentes ao apelante, não havendo falar em ilegalidade do flagrante e da apreensão, dado o caráter permanente de ambos os crimes em vértice. II - A materialidade delitiva está comprovada no laudo toxicológico definitivo, ao passo que a autoria se comprova pela apreensão das drogas que o apelante guardava em sua residência e dos apetrechos relacionados ao crime, aliadas à incongruência de suas declarações, que não deixam dúvidas quanto à destinação comercial da droga. Impossível, assim, a desclassificação perseguida. III - O simples fato de possuir arma e munição de uso restrito configura a conduta típica prevista no artigo 16 da Lei 10.826/2003, por se tratar de delito de mera conduta e de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva. Precedentes. IV - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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