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Jurisprudência


TJAL 0002467-39.2012.8.02.0053

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PREVISÃO GENÉRIA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Esta Câmara tem entendimento consolidado no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser deferido quando inexistir legislação específica regulando a matéria. 2. Além disso, no caso em tela, laudo pericial juntado em autos conexos dá conta de que a atividade profissional desenvolvida pela demandante não é insalubre. 3. Recurso da servidora conhecido e não provido. 4. Recurso do Município conhecido e provido, reformando integramente a sentença, para registrar a improcedência dos pedidos formulados na ação de origem.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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