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Jurisprudência


TJAL 0002474-89.2007.8.02.0058

Ementa
Acórdão n.º1.536/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVIDA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. EXECUÇÃO DE DÍVIDA. DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL. DOMÍNIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A devida inscrição do consumidor em cadastro de crédito sem que tenha existido comunicação prévia (art. 43, §2º, do CDC) não dá ensejo à indenização por danos morais, se derivada de informação constante em dados públicos, especificamente, de distribuição de processos judiciais. Precedentes jurisprudenciais II- Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA S/A. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. APELAÇÃO CABÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. OFENSA AO ART. 43, § 2º, DO CDC. NÃO VIOLAÇÃO. DADO RECOLHIDO JUNTO A CARTÓRIO DE PROTESTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PROTESTO ERA INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se falar em condenação a pagamento de indenização por danos morais em favor do apelante, uma vez que a apelada apenas efetuou a divulgação da informações buscada junto ao Tabelionato de Protesto, relativamente à dívida objeto de apontamento. 2. Trata-se de informação pública, de acesso não limitado. Portanto, não configura ato ilícito o fato de a SERASA colher informação de assento cartorário, que é de domínio público, sendo totalmente despicienda a prévia comunicação. 3. Em caso de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, é indevida a indenização por danos morais, postulada com fundamento apenas na inexistência da prévia comunicação da inclusão, se a origem da dívida não foi repudiada.( Acórdão n.º 2.0148/2010. Des. Rel Pedro Augusto Mendonça de Araújo. 15.04.2010). (Grifei).

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1.536/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVIDA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. EXECUÇÃO DE DÍVIDA. DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL. DOMÍNIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVI
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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