main-banner

Jurisprudência


TJAL 0002486-32.2013.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO AUTOR APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. PERDA DO OBJETO. REEXAME NECESSÁRIO - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA AO ENTE MUNICIPAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME. I. O falecimento do autor no curso da ação é fato superveniente que ocasiona a perda do objeto. Todavia, não afasta a condenação em honorários advocatícios. A obrigação do fornecimento do medicamento cessou com a morte do autor, contudo, durante o tempo que esteve vivo, tal obrigação existiu do mesmo modo que persiste o dever de pagamento dos honorários advocatícios. II. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é admitido o bloqueio de verbas públicas e a fixação de multa diária a fim de compelir a Administração Pública a cumprir a ordem judicial que concede medicamento ou tratamento médico particular.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : 05/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
Mostrar discussão