TJAL 0002495-06.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0645 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PRIMEIRO GRAU. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NO JUÍZO DO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. UNANIMIDADE. 1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, constata-se que fora proferida decisão no juízo de primeiro grau, acerca do objeto deste agravo; 2. O objeto deste recurso consistira na reforma da decisão que deferiu liminarmente a busca e apreensão de bem móvel em litígio, e, uma vez tendo o juízo a quo considerado a purgação da mora, bem como a manutenção do imóvel na posse do réu, consequentemente, resta prejudicado o recurso em comento. 3. Recurso não conhecido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0645 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PRIMEIRO GRAU. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NO JUÍZO DO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. UNANIMIDADE. 1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, constata-se que fora proferida decisão no juízo de primeiro grau, acerca do objeto deste agravo; 2. O objeto deste recurso consistira na reforma da decisão que deferiu liminarmente a busca e apreensão de bem móvel em litígio, e, uma vez tendo o juízo a quo considerado a purgação da mora, bem como a manutenção do imóvel na posse do réu, consequentemente, resta prejudicado o recurso em comento. 3. Recurso não conhecido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0645 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PRIMEIRO GRAU. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NO JUÍZO DO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. UNANIMIDADE. 1
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão