TJAL 0002506-69.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 2.0970 /2011 EMENTA: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DOENÇA GRAVE. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. COMPETE APENAS AO MÉDICO PRESCREVER A MEDICAÇÃO E O TRATAMENTO ADEQUADO AO CASO. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0970 /2011 CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DOENÇA GRAVE. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. COMPETE APENAS AO MÉDICO PRESCREVER A MEDICAÇÃO E O TRATAMENTO ADEQUADO AO CASO. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0970 /2011 EMENTA: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DOENÇA GRAVE. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSU
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão