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Jurisprudência


TJAL 0002507-12.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 593, CPP. DEFENSOR E RÉU INTIMADOS DO TEOR DA SENTENÇA NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – A apelação interposta após o termo final do prazo é intempestiva, não merecendo sequer conhecimento. II – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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