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Jurisprudência


TJAL 0002508-05.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1222 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. PREDOMINÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Impende ressaltar que a apreciação in casu deverá ser realizada sob a ótica do art. 273 do Código de Processo Civil, uma vez que se está a decidir acerca de antecipação de tutela em sede recursal; 2. Em observância aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, infere-se que deve ser priorizado o exercício do direito à saúde - compreendido nesse conceito o acesso a medicamentos e assemelhados, outorgando-lhe, portanto, plenitude eficacial e, consequentemente, sua efetividade, de forma igualitária, ou seja, por meio de ações que atendam a todos aqueles que necessitem de assistência, conforme se verifica no caso em apreço; 3. Precedentes do STJ e desta Corte; 4. Recurso conhecido e Provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1222 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. PREDOMINÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Impende
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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