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Jurisprudência


TJAL 0002511-91.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1034/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROMOÇÃO DE MILITARES. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO ESPECÍFICA À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA NO CASO DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A promoção não está inserida nas hipóteses em que é vedada a concessão de tutela antecipada. 2. O efeito devolutivo dos recursos não permite ao agravante inovar, alterando a causa de pedir formulada na inicial de seu recurso, sob pena de ofensa ao contraditório. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DECISÃO UNÂNIME. Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Promoção em Serviço Público. Bombeiro Militar. 3. Requisitos estipulados unicamente em edital. 4. Agravo Regimental conhecido e improvido. (STA 42 AgR, Relator(a):Â Min. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-01 PP-00001)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1034/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROMOÇÃO DE MILITARES. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO ESPECÍFICA À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA NO CASO DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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