main-banner

Jurisprudência


TJAL 0002515-31.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0667/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA 1. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 2. A contradição que enseja a análise dos presentes Embargos, é aquela que ocorre entre proposições de um mesmo julgado, e não de Acórdãos diferentes. Precedentes do STJ. 3. Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matérias, que tão-somente podem ser prequestionadas. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0667/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA 1. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento d
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão