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Jurisprudência


TJAL 0002521-68.2013.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESPOSTA DO DEVEDOR FIDUCIANTE INTEMPESTIVA. RECEBIDA. ARTIGO 3º, § 3º, DO DL 911/69. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES AO SEU RECEBIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Intempestividade da contestação reconhecida. Questão de ordem pública. Possibilidade de se declarar a qualquer momento e Órgão de jurisdição. 2. Necessidade de que sejam os atos posteriores ao recebimento da contestação intempestiva anulados. 3. Recurso conhecido e Provido . Unanimidade.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 13/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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