TJAL 0002521-68.2013.8.02.0053
APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESPOSTA DO DEVEDOR FIDUCIANTE INTEMPESTIVA. RECEBIDA. ARTIGO 3º, § 3º, DO DL 911/69. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES AO SEU RECEBIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Intempestividade da contestação reconhecida. Questão de ordem pública. Possibilidade de se declarar a qualquer momento e Órgão de jurisdição.
2. Necessidade de que sejam os atos posteriores ao recebimento da contestação intempestiva anulados.
3. Recurso conhecido e Provido . Unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESPOSTA DO DEVEDOR FIDUCIANTE INTEMPESTIVA. RECEBIDA. ARTIGO 3º, § 3º, DO DL 911/69. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES AO SEU RECEBIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Intempestividade da contestação reconhecida. Questão de ordem pública. Possibilidade de se declarar a qualquer momento e Órgão de jurisdição.
2. Necessidade de que sejam os atos posteriores ao recebimento da contestação intempestiva anulados.
3. Recurso conhecido e Provido . Unanimidade.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
13/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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