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Jurisprudência


TJAL 0002529-35.2010.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL . PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTELIGÊNCIA DA LEI 9.800/99. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, permitiu às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo "fac-símile", ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita; outrossim dispõe que os originais devem ser entregues até cinco dias da data do término do prazo (artigo 2º da mencionada Lei); 2. Da análise do autos, verifica-se que o Apelante juntou pedido de providências por meio do sistema fac-simile, oportunidade em que requereu a verificação da existência de ativos financeiros em nome da devedora e, em caso afirmativo, que o juízo procedesse a penhora on line dos respectivos valores; 3. No entanto, passados mais de três meses, a parte exequente ainda não havia juntado os originais aos autos, conforme certidão de fl. 71; 4. Ressalte-se assim, que o Apelante/Exequente não observou a responsabilidade que lhe competia. Desta forma, transcorreu in albis o prazo para a juntada da via original do requerimento ofertado; 5. Precedentes do STJ; 6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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