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Jurisprudência


TJAL 0002542-74.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO DA PM/AL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO PARA DEFERIMENTO DA PROMOÇÃO A 1º SARGENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NÃO ACATADA. MANUTENÇÃO DO PEDIDO COMO FORMULADO NA EXORDIAL. CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS NO POSTO DE CABO. DEMAIS REQUISITOS DEMONSTRADOS DOCUMENTALMENTE. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 6.514/2004 E ART. 35, § 4º, DO DECRETO N.º 2.356/2004. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE. A pretensão ora esboçada pelo apelante, sob suposta ocorrência de erro material, de alteração do pedido de promoção a 3º sargento, alegando que em verdade seria para 1º sargento, caracteriza tentativa de modificação do pedido, possivelmente causada pela suposição de que seu tempo total na corporação possibilitaria ampliar seu intento, galgando patente mais elevada que a inicialmente visada. Pretensão denegada. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos; Nesse ponto, necessário reconhecer o direito do Apelante à promoção ao posto de 3º Sargento, uma vez que preenchidos todos os requisitos necessários; Afasta-se a tese da necessidade de vagas no quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga; Por fim, considerando o deliberado por unanimidade pelos Desembargadores componentes da seção especializada cível deste Tribunal de Justiça, em sessão julgamento realizada em 23.5.2016, fixa-se o presente acórdão como marco da retroatividade do direito à promoção ora reconhecido; Recurso conhecido e provido parcialmente. Unanimidade.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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