main-banner

Jurisprudência


TJAL 0002551-54.2014.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não sendo possível afirmar que as contratações apontadas não se destinam ao suprimento de contingente emergencial e considerando o preechimento de todas as vagas destinadas aos cargo de provimento efetivo, não é possível proceder à nomeação além do número de cargos existentes na estrutura organizacional 2. É de se denegar a ordem pleiteada, ante a não configuração das hipóteses admitidas para deferimento da medida. Isto porque as contratações temporárias nos moldes analisados possuem regramento específico, de modo que as vagas eventualmente ocupadas não coincidem com as ofertadas no edital do concurso público em questão; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão