TJAL 0002554-28.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0496/2010 CIVIL. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Resta desnecessário tecer comentários sobre o dever de sustento que incide na esfera jurídica de ambos os genitores, o qual deriva, para alguns, de obrigação de direito natural. Como bem diz Yussef Said Cahali, todos os esforços dos pais devem ser orientados no sentido de fazer do filho por eles gerado um ser em condições de viver por si mesmo, de desenvolver-se e sobreviver sem auxílio de terceiros, tornando, à sua vez capaz de ter filhos, em condições de criá-los. II - Em casos como este, onde o agravante pretende justificar sua inadimplência perante a obrigação alimentícia em razão de suposta incapacidade econômica, ao mesmo cabe trazer aos autos elementos que corroborem suas alegações, sob pena de não alcançar seu objetivo. Ao que parece, o recorrente acreditou, indevidamente, que suas afirmações, por si só, seriam suficientes a afastar a ordem de prisão civil. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0496/2010 CIVIL. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Resta desnecessário tecer comentários sobre o dever de sustento que incide na esfera jurídica de ambos os genitores, o qual deriva, para alguns, de obrigação de direito natural. Como bem diz Yussef Said Cahali, todos os esforços dos pais devem ser orientados no sentido de fazer do filho por eles gerado um ser em condições de viver por si mesmo, de desenvolver-se e sobreviver sem auxílio de terceiros, tornando, à sua vez capaz de ter filhos, em condições de criá-los. II - Em casos como este, onde o agravante pretende justificar sua inadimplência perante a obrigação alimentícia em razão de suposta incapacidade econômica, ao mesmo cabe trazer aos autos elementos que corroborem suas alegações, sob pena de não alcançar seu objetivo. Ao que parece, o recorrente acreditou, indevidamente, que suas afirmações, por si só, seriam suficientes a afastar a ordem de prisão civil. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-0496/2010 CIVIL. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Resta desnecessário tecer comentários sobre o dever de sustento que incide na esfera jurídica de ambos os genitores, o qual
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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