TJAL 0002570-79.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 1-0776/2011. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA SUJEITA A REGIME PARCIAL DE DIREITO PRIVADO. MANEJO DOS ACLARATÓRIOS COM INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 1-0776/2011. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA SUJEITA A REGIME PARCIAL DE DIREITO PRIVADO. MANEJO DOS ACLARATÓRIOS COM INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
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ACÓRDÃO N.º 1-0776/2011. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. FUNDA
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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