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Jurisprudência


TJAL 0002570-79.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0776/2011. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA SUJEITA A REGIME PARCIAL DE DIREITO PRIVADO. MANEJO DOS ACLARATÓRIOS COM INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0776/2011. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. FUNDA
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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