TJAL 0002571-64.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-1677/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE ATOS URGENTES. PREVENÇÃO DO JUIZ DA 2ª VARA. INEXISTENTE. 01 - Possibilidade de durante a suspensão do processo ser deferida a antecipação da tutela. Inteligência do art. 266 do CPC. 02 - Não há prorrogação de competência quando uma das causas já se encontra encerrada ou foi julgada extinta, pois tanto no caso de conexão como no de continência, reclama-se a existência de duas ou mais ações em curso. Súmula nº 235/STJ. 03 - Assim, não há que se falar com conexão entre a Ação Ordinária e a Cautelar, visto que esta já foi extinta. 04 - Estando presentes os requisitos do art. 273 do CPC, deve permanecer bloqueado, por medida de cautela, o valor determinado pelo Juiz a quo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA DE VOTOS.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1677/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE ATOS URGENTES. PREVENÇÃO DO JUIZ DA 2ª VARA. INEXISTENTE. 01 - Possibilidade de durante a suspensão do processo ser deferida a antecipação da tutela. Inteligência do art. 266 do CPC. 02 - Não há prorrogação de competência quando uma das causas já se encontra encerrada ou foi julgada extinta, pois tanto no caso de conexão como no de continência, reclama-se a existência de duas ou mais ações em curso. Súmula nº 235/STJ. 03 - Assim, não há que se falar com conexão entre a Ação Ordinária e a Cautelar, visto que esta já foi extinta. 04 - Estando presentes os requisitos do art. 273 do CPC, deve permanecer bloqueado, por medida de cautela, o valor determinado pelo Juiz a quo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA DE VOTOS.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1677/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE ATOS URGENTES. PREVENÇÃO DO JUIZ DA 2ª VARA. INEXISTENTE. 01 - Possibilidade de durante a suspensão do processo ser deferi
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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