TJAL 0002576-28.2006.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0799/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO. BOLETO BANCÁRIO. NÃO PREVISÃO PELO ART. 585, DO CPC. 1. Decisão proferida pelo Juízo a quo deferiu o pedido de substituição do pólo passivo na Execução em deslinde. 2. Comprovação de responsabilidade da Agravante nos negócios decorrentes do Convênio firmado com a Pax Travel Service Representações Ltda. 3. Ausência de título executivo apto a embasar Ação de Execução, de acordo com o art. 585, do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0799/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO. BOLETO BANCÁRIO. NÃO PREVISÃO PELO ART. 585, DO CPC. 1. Decisão proferida pelo Juízo a quo deferiu o pedido de substituição do pólo passivo na Execução em deslinde. 2. Comprovação de responsabilidade da Agravante nos negócios decorrentes do Convênio firmado com a Pax Travel Service Representações Ltda. 3. Ausência de título executivo apto a embasar Ação de Execução, de acordo com o art. 585, do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0799/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. T
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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