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Jurisprudência


TJAL 0002582-27.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior àquele previsto no art. 109, VI c/c art. 115, todos do CP, com redação anterior à Lei 12.234/2010, deve ser declarada a extinção da punibilidade do delito, pela prescrição retroativa.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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