TJAL 0002582-27.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior àquele previsto no art. 109, VI c/c art. 115, todos do CP, com redação anterior à Lei 12.234/2010, deve ser declarada a extinção da punibilidade do delito, pela prescrição retroativa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior àquele previsto no art. 109, VI c/c art. 115, todos do CP, com redação anterior à Lei 12.234/2010, deve ser declarada a extinção da punibilidade do delito, pela prescrição retroativa.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Desacato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão