TJAL 0002582-57.1991.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0075/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PELO JUÍZO. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. PRELIMINAR REJEITADA. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INTERPOSIÇÃO GENÉRICA DO RECURSO. SÚMULA 713 DO STF. AUSÊNCIA DE RAZÕES. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTERPOSIÇÃO ESPECÍFICA DESACOMPANHADA DE RAZÕES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. HIPÓTESES AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. I - Não ensejam nulidade os atos praticados por advogado que promove a defesa, sob autorização do Juízo, de réu foragido. O causídico representou o réu voluntariamente, sendo desconstituído por manifestação expressa do mesmo, quando da fase recursal, em que constituiu novos procuradores. Preliminar rejeitada. II - Nas apelações interpostas contra decisão do Júri, o Tribunal ad quem está adstrito aos fundamentos invocados no termo de interposição, conforme a Súmula 713 do STF, ou, ainda, nas razões apresentadas tempestivamente pelo apelante. III - No caso de Everaldo Pereira dos Santos, não só o termo de interposição foi genérico e vago, não especificando o motivo de irresignação da defesa, como as razões não foram apresentadas, ainda que intimado, sendo, portanto, impossível o conhecimento do presente recurso por essa Egrégia Corte. IV - Conhecida a apelação de Cícero Felizardo dos Santos, porquanto indica os fundamentos legais de sua interposição. V - Não se conhecem de nulidades relativas sem comprovação de prejuízo pela parte interessada. Procedimento que observou ditames legais pertinentes ao rito do júri. Não configuração de qualquer nulidade absoluta posterior à pronúncia. VI - Sentença em perfeita correspondência com a decisão dos jurados, inclusive quanto ao reconhecimento das qualificadoras. VII - Recurso do apelante Everaldo Pereira dos Santos não conhecido. Recurso de Cícero Felizardo dos Santos conhecido e improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0075/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PELO JUÍZO. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. PRELIMINAR REJEITADA. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INTERPOSIÇÃO GENÉRICA DO RECURSO. SÚMULA 713 DO STF. AUSÊNCIA DE RAZÕES. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTERPOSIÇÃO ESPECÍFICA DESACOMPANHADA DE RAZÕES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. HIPÓTESES AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. I - Não ensejam nulidade os atos praticados por advogado que promove a defesa, sob autorização do Juízo, de réu foragido. O causídico representou o réu voluntariamente, sendo desconstituído por manifestação expressa do mesmo, quando da fase recursal, em que constituiu novos procuradores. Preliminar rejeitada. II - Nas apelações interpostas contra decisão do Júri, o Tribunal ad quem está adstrito aos fundamentos invocados no termo de interposição, conforme a Súmula 713 do STF, ou, ainda, nas razões apresentadas tempestivamente pelo apelante. III - No caso de Everaldo Pereira dos Santos, não só o termo de interposição foi genérico e vago, não especificando o motivo de irresignação da defesa, como as razões não foram apresentadas, ainda que intimado, sendo, portanto, impossível o conhecimento do presente recurso por essa Egrégia Corte. IV - Conhecida a apelação de Cícero Felizardo dos Santos, porquanto indica os fundamentos legais de sua interposição. V - Não se conhecem de nulidades relativas sem comprovação de prejuízo pela parte interessada. Procedimento que observou ditames legais pertinentes ao rito do júri. Não configuração de qualquer nulidade absoluta posterior à pronúncia. VI - Sentença em perfeita correspondência com a decisão dos jurados, inclusive quanto ao reconhecimento das qualificadoras. VII - Recurso do apelante Everaldo Pereira dos Santos não conhecido. Recurso de Cícero Felizardo dos Santos conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0075/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PELO JUÍZO. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. PRELIMINAR REJEITADA. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INTERPOSIÇÃO GENÉRICA DO RECURSO. SÚMULA 713
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão