TJAL 0002582-93.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0696/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. ASTREINTES. MEIO DE COERÇÃO AO DEVEDOR (CPC, ARTS. 273, §3º E 461, §5º). BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 12, § 2º DA LEI Nº 7.347/85. Na Ação Civil Pública, prescreve o art. 12, da Lei nº 7.347/85, a possibilidade de cominação de multa para a hipótese de descumprimento da liminar, dispondo, ainda, que essa penalidade somente será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao Autor, embora devida desde o dia do descumprimento, pelo que deverá ser julgada improcedente a execução provisória versada em astreinte deferida como medida antecipatória de tutela. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0696/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. ASTREINTES. MEIO DE COERÇÃO AO DEVEDOR (CPC, ARTS. 273, §3º E 461, §5º). BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 12, § 2º DA LEI Nº 7.347/85. Na Ação Civil Pública, prescreve o art. 12, da Lei nº 7.347/85, a possibilidade de cominação de multa para a hipótese de descumprimento da liminar, dispondo, ainda, que essa penalidade somente será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao Autor, embora devida desde o dia do descumprimento, pelo que deverá ser julgada improcedente a execução provisória versada em astreinte deferida como medida antecipatória de tutela. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0696/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. ASTREINTES. MEIO DE COERÇÃO AO DEVEDOR (CPC, ARTS. 273, §3º E 461, §5º). BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. EXECUÇÃO PRO
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Piranhas
Comarca
:
Piranhas
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