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Jurisprudência


TJAL 0002584-20.2009.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO DO IMPETRANTE EM PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. EDITAL QUE PREVIA A DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS MATÉRIAS CURSADAS NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ORIGEM. INOBSERVÂNCIA. DISPENSA DAS DISCIPLINAS POR ATO PRÓPRIO DA UNEAL. 01 - Sabendo que a análise do conteúdo programático tem por escopo avaliar a compatibilidade entre as grades curriculares das duas entidades de ensino superior, não há como negar o pedido de transferência quando a própria universidade estadual, embora não estivesse judicialmente obrigada, dispensou o aluno impetrante das matérias cursadas na instituição de ensino superior de origem. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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