TJAL 0002597-93.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA.
1. A documentação juntada aos autos, por si só, não se faz suficiente para definir, de forma justa, o montante da indenização.
2. Diante da necessidade de realização de nova prova pericial para aferição mais conclusiva sobre a extensão do dano sofrido pela autora, mais precisamente o percentual da lesão, imperiosa a desconstituição da sentença, com o consequente retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para complementação da perícia técnica indispensável ao caso e aplicação da legislação pertinente à matéria.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AFERIÇÃO DO GRAU DE DEBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EX OFFICIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA.
1. A documentação juntada aos autos, por si só, não se faz suficiente para definir, de forma justa, o montante da indenização.
2. Diante da necessidade de realização de nova prova pericial para aferição mais conclusiva sobre a extensão do dano sofrido pela autora, mais precisamente o percentual da lesão, imperiosa a desconstituição da sentença, com o consequente retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para complementação da perícia técnica indispensável ao caso e aplicação da legislação pertinente à matéria.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AFERIÇÃO DO GRAU DE DEBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EX OFFICIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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