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Jurisprudência


TJAL 0002597-93.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA. 1. A documentação juntada aos autos, por si só, não se faz suficiente para definir, de forma justa, o montante da indenização. 2. Diante da necessidade de realização de nova prova pericial para aferição mais conclusiva sobre a extensão do dano sofrido pela autora, mais precisamente o percentual da lesão, imperiosa a desconstituição da sentença, com o consequente retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para complementação da perícia técnica indispensável ao caso e aplicação da legislação pertinente à matéria. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AFERIÇÃO DO GRAU DE DEBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EX OFFICIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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