TJAL 0002603-65.2005.8.02.0058
ACÓRDÃO N º 1.1128 /2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA CEAL. REDE DE FIOS. LESÕES CORPORAIS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CF/88. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REDUÇÃO DO MONTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Segundo a Lei n. 8.997/95, é dever das concessionárias zelar pela manutenção do serviço adequado e fiscalização da rede de fios; 2. Dano moral configurado. Responsabilidade solidária das Recorrentes; 3. O valor fixado pelo Juiz sentenciante se mostra excessivo, devendo ser reduzido, em atendimento aos critérios estabelecidos pelos Tribunais Superiores, assim como em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL APRESENTADA PELA TELEMAR NORTE LESTE S/A. REDE DE FIOS. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DANO MATERIAL. REJEITADAS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE PREJUDICADA. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO STJ. DANO MATERIAL. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Apesar de o Autor ter utilizado fundamentação legal equivocada, observa-se o princípio do iuria novit curia, traduzido no dever do magistrado de conhecer os dispositivos normativos, a fim de aplicá-los da forma correta ao caso; 2. A legitimidade é daquele que suportou o prejuízo com a reparação do dano. Precedente do STJ (Resp 1106086/MA); 3. No julgamento do Apelo interposto pela CEAL, entendeu-se que a responsabilidade entre as Apelantes é solidária. Aleg
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1128 /2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA CEAL. REDE DE FIOS. LESÕES CORPORAIS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CF/88. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REDUÇÃO DO MONTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Segundo a Lei n. 8.997/95, é dever das concessionárias zelar pela manutenção do serviço adequado e fiscalização da rede de fios; 2. Dano moral configurado. Responsabilidade solidária das Recorrentes; 3. O valor fixado pelo Juiz sentenciante se mostra excessivo, devendo ser reduzido, em atendimento aos critérios estabelecidos pelos Tribunais Superiores, assim como em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL APRESENTADA PELA TELEMAR NORTE LESTE S/A. REDE DE FIOS. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DANO MATERIAL. REJEITADAS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE PREJUDICADA. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO STJ. DANO MATERIAL. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Apesar de o Autor ter utilizado fundamentação legal equivocada, observa-se o princípio do iuria novit curia, traduzido no dever do magistrado de conhecer os dispositivos normativos, a fim de aplicá-los da forma correta ao caso; 2. A legitimidade é daquele que suportou o prejuízo com a reparação do dano. Precedente do STJ (Resp 1106086/MA); 3. No julgamento do Apelo interposto pela CEAL, entendeu-se que a responsabilidade entre as Apelantes é solidária. Aleg
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1128 /2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA CEAL. REDE DE FIOS. LESÕES CORPORAIS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CF/88. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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