TJAL 0002605-39.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6.1036/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. ACÓRDÃO N.º 6-0481/2010 O foro competente para o reconhecimento de vínculo contratual é o local onde ocorre a prestação de serviço.
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ACÓRDÃO Nº 6.1036/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. ACÓRDÃO N.º 6-0481/2010 O foro competente para o reconhecimento de vínculo contratual é o local onde ocorre a prestação de serviço.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6.1036/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. ACÓRDÃO N.º 6-0481/2010 O foro competente para o reconhecimento de vínculo con
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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