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Jurisprudência


TJAL 0002611-42.2005.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1453/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, conforme estabelece o artigo 219 do Código de Processo Civil e do artigo 405 do Código Civil; 2. A correção monetária tem por termo inicial a data em que fora fixado o quantum de indenização; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Recurso conhecido e não provido. À unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1453/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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