TJAL 0002611-42.2005.8.02.0058
ACÓRDÃO N º 1.1453/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, conforme estabelece o artigo 219 do Código de Processo Civil e do artigo 405 do Código Civil; 2. A correção monetária tem por termo inicial a data em que fora fixado o quantum de indenização; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Recurso conhecido e não provido. À unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1453/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, conforme estabelece o artigo 219 do Código de Processo Civil e do artigo 405 do Código Civil; 2. A correção monetária tem por termo inicial a data em que fora fixado o quantum de indenização; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Recurso conhecido e não provido. À unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1453/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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