TJAL 0002622-42.2012.8.02.0053
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. RÉU CITADO. PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. NECESSIDADE. SÚMULA N. 240/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Descabia a extinção do processo por abandono da causa do autor, (art. 267, III, § 1°, do CPC/73), sem que tenha existido prévio prévio requerimento do réu, nos moldes do verbete sumular n. 240 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. RÉU CITADO. PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. NECESSIDADE. SÚMULA N. 240/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Descabia a extinção do processo por abandono da causa do autor, (art. 267, III, § 1°, do CPC/73), sem que tenha existido prévio prévio requerimento do réu, nos moldes do verbete sumular n. 240 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2017
Data da Publicação
:
02/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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