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Jurisprudência


TJAL 0002622-42.2012.8.02.0053

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. RÉU CITADO. PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. NECESSIDADE. SÚMULA N. 240/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Descabia a extinção do processo por abandono da causa do autor, (art. 267, III, § 1°, do CPC/73), sem que tenha existido prévio prévio requerimento do réu, nos moldes do verbete sumular n. 240 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 02/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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