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Jurisprudência


TJAL 0002633-41.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0607 /2010: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. DECISÃO UNÂNIME. As medidas constantes da parte dispositiva do julgado combatido, mesmo que não estivessem integrando o corpo da Lei Municipal de nº 5.516/2006 e de seu Decreto Regulamentador de nº 6.703/2006, consistem em procedimentos mínimos e essenciais a ser observados de forma geral pelos estabelecimentos bancários e congêneres, o que só ressalta o evidente acerto da decisão ora atacada.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0607 /2010: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. DECISÃO UNÂNIME. As medidas constantes da parte dispositiva do julgado combatido, mesmo que não estives
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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