TJAL 0002656-50.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO nº 1-0184/2011 PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 601 DO CPC À EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. Cinge-se a controvérsia à aplicação do art. 601 do CPC à execução provisória. 2. A jurisprudência na instância superior firmou-se no sentido de que as inovações trazidas pela Lei 11.382/06 aplicam-se às execuções, desde que a intimação do devedor para a indicação de bens penhoráveis ocorra na vigência da referida lei. 3. Justifica-se a previsão de intimação específica para o executado indicar os bens penhoráveis, sob pena de, omitindo-se injustificadamente, ser punido por ato atentatório à dignidade da Justiça, com base nos arts. 600, IV e 601 do CPC. 4. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
ACÓRDÃO nº 1-0184/2011 PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 601 DO CPC À EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. Cinge-se a controvérsia à aplicação do art. 601 do CPC à execução provisória. 2. A jurisprudência na instância superior firmou-se no sentido de que as inovações trazidas pela Lei 11.382/06 aplicam-se às execuções, desde que a intimação do devedor para a indicação de bens penhoráveis ocorra na vigência da referida lei. 3. Justifica-se a previsão de intimação específica para o executado indicar os bens penhoráveis, sob pena de, omitindo-se injustificadamente, ser punido por ato atentatório à dignidade da Justiça, com base nos arts. 600, IV e 601 do CPC. 4. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO nº 1-0184/2011 PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 601 DO CPC À EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. Cinge-se a controvérsia à aplicação do art. 601 do CPC à execução provisória. 2. A jurisprudên
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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