TJAL 0002672-67.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 2.0120 /2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DIREITO À SAÚDE, ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. PACIENTE PORTADORA DE OSTEOPOROSE SEVERA. TESE DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA, ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CF/88. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. INDEFERIDA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS NA PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS E INSUMO. 1. Ainda que se reconheça a necessidade da racionalizar a dispensação de medicamentos, respeitando a repartição de competências no âmbito do Sistema Único de Saúde, enquanto não houver manifestação definitiva do STF no RE 566.471/RN, ainda pendente de julgamento, cuja repercussão geral já foi admitida, para efeitos práticos - ante a jurisprudência consolidada no STJ - admite-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios nas demandas que buscam o fornecimento de medicamentos pelo SUS. 2. O atestado médico acostado aos autos, firmado por profissional idôneo da área médica, é suficiente para comprovar as necessidades da menor em receber os medicamentos e insumo postulados. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040341695, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/01/2011). (Grifos aditados)
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0120 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DIREITO À SAÚDE, ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. PACIENTE PORTADORA DE OSTEOPOROSE SEVERA. TESE DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA, ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CF/88. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. INDEFERIDA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS NA PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS E INSUMO. 1. Ainda que se reconheça a necessidade da racionalizar a dispensação de medicamentos, respeitando a repartição de competências no âmbito do Sistema Único de Saúde, enquanto não houver manifestação definitiva do STF no RE 566.471/RN, ainda pendente de julgamento, cuja repercussão geral já foi admitida, para efeitos práticos - ante a jurisprudência consolidada no STJ - admite-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios nas demandas que buscam o fornecimento de medicamentos pelo SUS. 2. O atestado médico acostado aos autos, firmado por profissional idôneo da área médica, é suficiente para comprovar as necessidades da menor em receber os medicamentos e insumo postulados. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040341695, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/01/2011). (Grifos aditados)
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0120 /2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DIREITO À SAÚDE, ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. PACIENTE PORTADORA DE OSTEOPOROSE SE
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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