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Jurisprudência


TJAL 0002676-38.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO/HOSPITALAR. OPERADORA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE QUE DEIXOU DE ABSORVER OS BENEFICIÁRIOS DESTE. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLEITO EM NOME PRÓPRIO DE DIREITO ALHEIO. IMPOSSIBILDIADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 01 - Existindo contrato celebrado pelos planos, a Hapvida Saúde tem legitimidade para figurar no polo passivo da lide em questão, em razão da obrigação assumida de absolver todos os beneficiários dos planos de saúde operados pela Recife Meridional em Maceió. 02 – É ilícita a conduta da operadora de plano de saúde devidamente contratada que nega a cobertura médica e hospitalar a seus contratados, posicionamento este, assente no Superior Tribunal de Justiça, não havendo dúvidas de que a recusa em prestar o procedimento médico ao associado, configura abuso de direito e descumprimento contratual, capazes de gerar dano moral indenizável. 03 - Embora possível a Caixa Beneficente Maçônica – Cabema buscar judicialmente o cumprimento de um contrato firmado junto à Recife Meridional e, o atendimento de outro acordo entre a Recife Meridional e a Hapvida, em favor de seus beneficiários, com quem possui vínculos, não é cabível a ela, em nome próprio, substituir processualmente seus associados, para pleitear direito indenizatório aos danos morais, porquanto estes têm caráter personalíssimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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