TJAL 0002681-17.1997.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Diante da ausência de inércia por parte do Exequente, bem como de sua intimação para dar prosseguimento ao feito, não há que se falar em prescrição intercorrente, da forma delineada na Sentença singular;
2. Precedentes doS Tribunais Pátrios e STJ;
3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Diante da ausência de inércia por parte do Exequente, bem como de sua intimação para dar prosseguimento ao feito, não há que se falar em prescrição intercorrente, da forma delineada na Sentença singular;
2. Precedentes doS Tribunais Pátrios e STJ;
3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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