TJAL 0002681-63.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0653 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO PREVISTO NO ARTIGO 263 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE RECEBEU A PRIMEIRA AÇÃO PROPOSTA. NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU BUSCA E APREENSÃO ANTES DO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À 6ª VARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em razão da incompletude do critério contido no artigo 106 do Código de Processo Civil, aplica-se, de forma subsidiária, o artigo 263 do mesmo diploma; 2. A decisão proferida no processo principal, quando pendente de julgamento a Exceção de Incompetência, é nula, devendo os autos serem remetidos à 6ª Vara Cível da Capital, por ser este o juízo prevento para o julgamento das ações conexas; 3. Efeito suspensivo concedido; 4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. CRITÉRIO DO ARTIGO 263 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU BUSCA E APREENSÃO ANTES DO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À 6ª VARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. Em razão da impossibilidade de se aplicar a regra constante no artigo 106 do Código de Processo Civil, aplica-se, de forma subsidiária, o artigo 263 do mesmo diploma; 2. A decisão proferida após a oposição da Exceção de Incompetência é nula, devendo os autos serem remetidos à 6ª Vara Cível da Capital, em razão do critério previsto no artigo 263 do Código de Processo Civil, o qual fixa a competência pela propositura da ação; 3. Nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão; 4. Remessa dos autos à 6ª Vara Cível da Capital; 5. Recurso conhecido. Provido. (AI nº 2010.000117-5. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Órgão julgador: 2ª Câmara Cível, TJ/AL. Julgado em 15/4/2010).
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0653 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO PREVISTO NO ARTIGO 263 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE RECEBEU A PRIMEIRA AÇÃO PROPOSTA. NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU BUSCA E APREENSÃO ANTES DO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À 6ª VARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em razão da incompletude do critério contido no artigo 106 do Código de Processo Civil, aplica-se, de forma subsidiária, o artigo 263 do mesmo diploma; 2. A decisão proferida no processo principal, quando pendente de julgamento a Exceção de Incompetência, é nula, devendo os autos serem remetidos à 6ª Vara Cível da Capital, por ser este o juízo prevento para o julgamento das ações conexas; 3. Efeito suspensivo concedido; 4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. CRITÉRIO DO ARTIGO 263 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU BUSCA E APREENSÃO ANTES DO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À 6ª VARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. Em razão da impossibilidade de se aplicar a regra constante no artigo 106 do Código de Processo Civil, aplica-se, de forma subsidiária, o artigo 263 do mesmo diploma; 2. A decisão proferida após a oposição da Exceção de Incompetência é nula, devendo os autos serem remetidos à 6ª Vara Cível da Capital, em razão do critério previsto no artigo 263 do Código de Processo Civil, o qual fixa a competência pela propositura da ação; 3. Nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão; 4. Remessa dos autos à 6ª Vara Cível da Capital; 5. Recurso conhecido. Provido. (AI nº 2010.000117-5. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Órgão julgador: 2ª Câmara Cível, TJ/AL. Julgado em 15/4/2010).
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0653 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO PREVISTO NO ARTIGO 263 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE RECEBEU A PRIMEIRA AÇÃO PROPOSTA. NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFE
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão