TJAL 0002683-58.2007.8.02.0058
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA QUE O APELANTE CONDUZIA UM CAMINHÃO SEM A DEVIDA CAUTELA AGINDO COM IMPRUDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO CIVIL. NORMA PREDOMINANTEMENTE DE DIREITO MATERIAL IMPOSSIBILIDADE DA NORMA DO ART, 387, IV, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.719/08 RETROAGIR A FATOS PRETÉRITOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. MOTORISTA PROFISSIONAL. NÃO AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O réu foi condenado, pois, em virtude de trafegar com seu caminhão, sem os cuidados necessários e em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, atropelando o ciclista Valdemar Fernandes da Silva, que veio a falecer, dias após, em razão das lesões sofridas.
II - Deve ser afastada a reparação mínima de danos, em virtude da impossibilidade de retroatividade da lei penal mais gravosa, e, para além, da ausência de preparo do caderno processual para esse fim.
III O fato de o condenado ser motorista profissional não infirma a aplicabilidade da pena de suspensão da habilitação, visto que é justamente de tal categoria que mais se espera acuidade no trânsito, não havendo que se falar em afastar essa penalidade, ou reduzi-la, visto que já foi estabelecida no mínimo legal.
IV Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA QUE O APELANTE CONDUZIA UM CAMINHÃO SEM A DEVIDA CAUTELA AGINDO COM IMPRUDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO CIVIL. NORMA PREDOMINANTEMENTE DE DIREITO MATERIAL IMPOSSIBILIDADE DA NORMA DO ART, 387, IV, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.719/08 RETROAGIR A FATOS PRETÉRITOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. MOTORISTA PROFISSIONAL. NÃO AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O réu foi condenado, pois, em virtude de trafegar com seu caminhão, sem os cuidados necessários e em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, atropelando o ciclista Valdemar Fernandes da Silva, que veio a falecer, dias após, em razão das lesões sofridas.
II - Deve ser afastada a reparação mínima de danos, em virtude da impossibilidade de retroatividade da lei penal mais gravosa, e, para além, da ausência de preparo do caderno processual para esse fim.
III O fato de o condenado ser motorista profissional não infirma a aplicabilidade da pena de suspensão da habilitação, visto que é justamente de tal categoria que mais se espera acuidade no trânsito, não havendo que se falar em afastar essa penalidade, ou reduzi-la, visto que já foi estabelecida no mínimo legal.
IV Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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