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Jurisprudência


TJAL 0002686-17.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0201 /2012 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VARA CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ATÉ A PRONÚNCIA. Compete ao Juizado Violência doméstica criado pela Lei Estadual nº6.9000/07, até a fase de pronúncia, processar os feitos relativos à forma tentada dos crimes dolosos contra a vida praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, em atenção à Lei no 11.340/2006. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. Art. 4º O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terá jurisdição no território da Comarca da Capital e competência definida nesta Lei e na Lei Federal nº 11.340/06. § 1º O homicídio, exclusivamente em sua forma tentada, simples, qualificado ou privilegiado (CP, art. 121, parágrafos 1º e 2º. c/c art. 14, II) e o aborto (tentado ou consumado), exclusivamente o praticado por terceiros sem o consentimento da gestante (CO. art. 125, 125 c/c o art.14, II e 125 c/c o art. 127), quando cometidos contra a mulher nas relações domésticas e familiares referidas nesta Lei e na Lei nº 11.340/06, serão processados no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher até a fase da pronúncia. §º 2º Transitada em julgado a decisão da pronúncia, os autos serão remetidos à distribuição e enviados a uma das Varas com competência para os crimes dolosos contra a vida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0201 /2012 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VARA CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ATÉ A PRONÚNCIA. Compete ao Juizado Violên
Classe/Assunto : Conflito de Competência Criminal / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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