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Jurisprudência


TJAL 0002693-14.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0189/2010 Penal ? Processual Penal ? Termo Circunstanciado de Ocorrência ? Crime de Injúria em que o impulso processual requer a propositura de Ação Penal Privada, conforme prevê o art. 145 do Código Penal ? Decadência do direito de Queixa evidenciado pela inércia da vítima no tocante a propositura da Queixa-Crime no prazo previsto no art. 103 do Código Penal ? Manifestação favorável do Órgão Ministerial pelo arquivamento do TCO e envio de cópia dos presentes autos à Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Alagoas, para que seja apurada a responsabilidade pela demora na adoção das providências solicitadas pelo ofendido ? Acolhimento do parecer da PGJ, em seu inteiro teor, para que se torne eficaz nos termos em que foi proferido, dando-lhe a eficácia nele contida ? Decisão Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0189/2010 Penal ? Processual Penal ? Termo Circunstanciado de Ocorrência ? Crime de Injúria em que o impulso processual requer a propositura de Ação Penal Privada, conforme prevê o art. 145 do Código Penal ? Decadência do direito de
Classe/Assunto : Termo Circunstanciado / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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