TJAL 0002694-28.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 3.0973 / 2011 EMENTA:- HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 STJ - PRETENDIDO EXAME DA FALTA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PREJUDICADO EM FACE DA AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PREJUDICIALIDADE. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito versada nos autos desta impetração diz respeito ao excesso de prazo na prisão preventiva do paciente pela demora no trâmite processual penal. 2. Foi encerrada a fase de instrução probatória, conforme informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau. Esta Corte Suprema possui entendimento consolidado no sentido de que o fim da instrução criminal prejudica o habeas corpus impetrado com a alegação de excesso de prazo. Precedentes. 3. O co-réu possui o direito de arrolar testemunhas residentes em outros estados e não vejo como se atribuir eventual demora para o encerramento da instrução processual à máquina judicial. 4. O magistrado utilizou-se dos poderes estabelecidos pelo art. 222 do Código de Processo Penal para encerrar a instrução criminal mesmo sem a devolução da precatória expedida. Não há morosidade do Judiciário ou desídia de seus membros e servidores no caso em tela. 5. Writ denegado. (HC 100897 / PR - PARANÁ , 22/06/2010 - grifo nosso)
Ementa
ACÓRDÃO N.º 3.0973 / 2011 - HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 STJ - PRETENDIDO EXAME DA FALTA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PREJUDICADO EM FACE DA AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PREJUDICIALIDADE. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito versada nos autos desta impetração diz respeito ao excesso de prazo na prisão preventiva do paciente pela demora no trâmite processual penal. 2. Foi encerrada a fase de instrução probatória, conforme informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau. Esta Corte Suprema possui entendimento consolidado no sentido de que o fim da instrução criminal prejudica o habeas corpus impetrado com a alegação de excesso de prazo. Precedentes. 3. O co-réu possui o direito de arrolar testemunhas residentes em outros estados e não vejo como se atribuir eventual demora para o encerramento da instrução processual à máquina judicial. 4. O magistrado utilizou-se dos poderes estabelecidos pelo art. 222 do Código de Processo Penal para encerrar a instrução criminal mesmo sem a devolução da precatória expedida. Não há morosidade do Judiciário ou desídia de seus membros e servidores no caso em tela. 5. Writ denegado. (HC 100897 / PR - PARANÁ , 22/06/2010 - grifo nosso)
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 3.0973 / 2011 EMENTA:- HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 STJ - PRETENDIDO EXAME DA FALTA DE FUNDAMENTOS PARA A MA
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Murici
Comarca
:
Murici
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