TJAL 0002696-95.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0016 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE CUJO NOME JÁ CONSTA DA CDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. De acordo com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: 1) se a execução fiscal foi promovida apenas contra a pessoa jurídica e, posteriormente, foi redirecionada contra sócio-gerente cujo nome não consta da Certidão de Dívida Ativa, cabe ao Fisco comprovar que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, nos termos do art. 135 do CTN; 2) se a execução fiscal foi promovida contra a pessoa jurídica e o sócio-gerente, cabe a este o ônus probatório de demonstrar que não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no mencionado art. 135; e 3) se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, o ônus da prova também compete ao sócio, em virtude da presunção juris tantum de liquidez e certeza da referida certidão. (STJ - REsp 969382/PR); 2. Recurso conhecido. Provimento. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0016 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE CUJO NOME JÁ CONSTA DA CDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. De acordo com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: 1) se a execução fiscal foi promovida apenas contra a pessoa jurídica e, posteriormente, foi redirecionada contra sócio-gerente cujo nome não consta da Certidão de Dívida Ativa, cabe ao Fisco comprovar que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, nos termos do art. 135 do CTN; 2) se a execução fiscal foi promovida contra a pessoa jurídica e o sócio-gerente, cabe a este o ônus probatório de demonstrar que não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no mencionado art. 135; e 3) se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, o ônus da prova também compete ao sócio, em virtude da presunção juris tantum de liquidez e certeza da referida certidão. (STJ - REsp 969382/PR); 2. Recurso conhecido. Provimento. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0016 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE CUJO NOME JÁ CONSTA DA CDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. De acordo com o posicionamento a
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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